Enfatização do produto:Motor de janela de potência de grau OEM projetado para acionar o mecanismo regulador da janela, levantando e baixando o vidro da janela suave e de forma confiável.que geralmente falha devido ao desgaste da escova, desmatamento, ou entrada de água.
Número da peça original:51337271563
Números de referência cruzada:51337182131, 51357182613, 7248171, 7271563, 914546102
Tamanho padrão OEM:- Sim, sim.
Compatibilidade com veículos:BMW Série 5 F10 (Sedan), F11 (Touring)
Anos:20092017
Modelos:520d, 523i, 525d, 528i, 530d, 535d, 535i, 550i, M5, ActiveHybrid 5
Nome do produto:Motor de janela de potência (motor de elevação de janela / motor do regulador)
Qualidade:Substituição OEM com garantia de 12 meses
Marca:Qualidade OEM (brose)
Número da peça do fabricante:51337271563
Descrição da peça:Motor de janela de potência
Condição:Novos
Tipo de instalação:Substituição directa
Posição:Frente/Retro à esquerda (lado do condutor)
Voltagem:12 V
Conector:6 pinos
Motor incluído:Sim (apenas motorizado)
Quantidade exigida:1 por veículo
Substituição de qualidade OEM que assegura a montagem perfeita do veículo
Conduz o regulador da janela para levantar e baixar o vidro suavemente
Construção durável resistente ao desgaste da escova e à entrada de água
Conector de 6 pinos para instalação plug-and-play
Substitui o motor falhado para restaurar o funcionamento da janela
Instalação directa utilizando pontos de montagem de fábrica
Não são necessárias modificações para a instalação
BMW série 5 F10/F11:
2009?? 2017 (520d, 523i, 525d, 528i, 530d, 535d, 535i, 550i, M5, ActiveHybrid 5)
P1: O que faz este motor de janela de energia?
R: Ele impulsiona o mecanismo regulador da janela para elevar e abaixar o vidro da janela.
P2: Esta é uma peça OEM genuína?
A: 51337271563 é o número da peça OEM. Está disponível como substituto de grau OEM. O fabricante original do equipamento é a Brose (número de peça 7248171/7271563).
P3: Isto vai caber no meu BMW 528i 2013?
R: Este motor é compatível com os modelos BMW Série 5 F10/F11 de 2009 a 2017.